A denúncia é o ato previsto no Código de Processo Ético-Profissional que tem como objetivo noticiar indícios de infração ao Código de Ética Médica para apuração pelo CREMERJ.
A DENÚNCIA ANÔNIMA NÃO SERÁ ACEITA.
Após protocolo da denúncia, esta será encaminhada à presidência ou à corregedoria do CREMERJ, para as devidas providências.
Em caso de dúvidas, favor buscar atendimento na sede: de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. Endereço: Praia de Botafogo (228), loja 119b, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 22250-145. No telefone (21) 3184-7050 ou WhatsApp (21) 3184-7050, de 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h (17:30 no canal WhatsApp).
PARA PROTOCOLAR SUA DENÚNCIA:
PRESENCIAL: imediato, desnecessário agendar atendimento. As denúncias devem ser assinadas. Também será aceita denúncia fotografada ou digitalizada, previamente assinada, de forma manuscrita ou digital, sendo indispensável o documento de identificação oficial com foto, no qual conste o mesmo padrão de assinatura.
ON-LINE: Por meio das opções abaixo. A denúncia deverá estar devidamente assinada pelo denunciante, por seu representante legal ou por procurador devidamente constituído. A assinatura poderá ser manuscrita ou digital, inclusive por meio da plataforma gov.br.
No caso de denúncia fotografada ou digitalizada, previamente assinada de forma manuscrita ou digital, deverá ser anexado documento oficial de identificação com foto no qual conste o mesmo padrão de assinatura.
OBSERVAÇÃO – ÓRGÃOS PÚBLICOS: Os órgãos do Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, as autoridades policiais, os tribunais de contas e os demais órgãos e entidades da Administração Pública não precisam utilizar o formulário eletrônico destinado ao público em geral. A denúncia ou comunicação poderá ser encaminhada mediante ofício devidamente assinado, acompanhado dos eventuais documentos pertinentes, para o e-mail protocrm@crm-rj.gov.br.


