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Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro

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ORIENTAÇÕES PARA DENÚNCIAS

A denúncia é o ato previsto no Código de Processo Ético-Profissional que tem como objetivo noticiar indícios de infração ao Código de Ética Médica para apuração pelo CREMERJ.

AS DENÚNCIAS DEVEM SER ASSINADAS: de forma analógica ou digital. Também será aceito o envio de denúncia fotografada ou digitalizada, previamente assinada, de forma analógica ou digital, sendo indispensável o envio anexo de documento de identificação oficial com foto, no qual conste o mesmo padrão de assinatura.

Não é necessário autenticar ou reconhecer firma nas denúncias, nem mesmo nas procurações quando há advogado constituído, conforme prevê a Resolução CFM nº 2306/2022:

 

Pessoas Físicas:

1. A denúncia escrita deverá ser dirigida ao Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, devidamente assinada, e enviada ao endereço de e-mail do CREMERJ: protocrm@crm-rj.gov.br;

2. A denúncia deverá conter:

· Relato circunstanciado dos fatos e, quando possível, a qualificação do médico denunciado, com a indicação das provas documentais.

· Identificação do denunciante, devendo acompanhar cópias de:

i. Documento de identidade (RG/CNH);

ii. CPF;

iii. Comprovante de endereço atualizado;

iv. Indicação de todos os meios eletrônicos disponíveis para contato (E-mail, WhatsApp, etc).

· Nome da instituição ou instituições onde os fatos denunciados ocorreram;

· Quando possível, o nome dos profissionais médicos (e não médicos, se for o caso) envolvidos no atendimento;

· Nome de testemunhas dos fatos, se houver testemunhas.

· As denúncias devem ser, sempre que possível, documentadas (com cópia de quaisquer comprovantes referentes aos fatos denunciados);

3. A falta de algumas dessas informações (nome do médico, por exemplo) não impede que o Conselho Regional apure a denúncia, já que detém mecanismos legais para obtê-las.

4. A denúncia, por motivos legais, deve conter solicitação formal de que o Conselho apure os fatos, incluir data e assinatura do denunciante.

5. Em caso de atendimento médico é possível apresentar juntamente com a denúncia, cópia integral do prontuário do paciente. É vedado ao médico (ou a instituição de saúde) negar o acesso e cópia do prontuário ao paciente, ou na sua impossibilidade, ao seu representante legal, conforme prevê o artigo 88 do Código de Ética Médica.

 

Pessoas Jurídicas:

A pessoa jurídica, pública ou privada, poderá exercer o direito de denúncia e figurar no polo ativo, devendo ser representada por quem a lei ou seus respectivos estatutos indicarem ou, na ausência de indicação expressa, por seus diretores ou sócios-gerentes.

1. Quando da apresentação da denúncia, a pessoa jurídica deverá demonstrar seu interesse em figurar no polo ativo. Caso contrário, a tramitação será processada de ofício.

2. Se, no curso da análise, for identificada uma pessoa física legitimada para a denúncia, esta deverá ser intimada para integrar o polo ativo, caso manifeste interesse.

· Nome do(s) médico(s) envolvido(s) e número do CRM (se souber):

Sempre que possível, informar o nome completo dos profissionais médicos e seu respectivo número de registro no CRM relacionados ao atendimento.

· Descrição da denúncia:

Narrativa detalhada dos fatos. Descrição minuciosa dos acontecimentos que, na visão do denunciante, possam configurar ilícitos ou infrações éticas médicas.

· Indicação das provas e documentos apresentados na denúncia:

Documentação comprobatória. Sempre que possível, a denúncia deve ser acompanhada de documentos que comprovem ou reforcem os fatos narrados (cópias de prontuários, laudos, mensagens, entre outros).

· Relação das testemunhas:

Se houver testemunhas dos fatos, informar seus nomes e informações de contato, se possível.

· Nome do Estabelecimento:

Indicação do nome da instituição ou instituições onde os fatos ocorreram.

 

A DENÚNCIA ANÔNIMA NÃO SERÁ ACEITA.

 

PARA PROTOCOLAR SUA DENÚNCIA:

PRESENCIAL: imediato, desnecessário agendar atendimento.

EMAIL: 24h – Denúncias enviadas por e-mail devem ser escaneadas com a assinatura do denunciante ou assinadas eletronicamente, contendo todos os documentos mencionados direcionados para (protocrm@crm-rj.gov.br).

 

Após protocolo da denúncia, esta será encaminhada à presidência ou à corregedoria do CREMERJ, para as devidas providências.

 

Em caso de dúvidas, favor buscar atendimento na sede: de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. Endereço: Praia de Botafogo (228), loja 119b, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 22250-145. No telefone (21) 3184-7050 ou WhatsApp (21) 3184-7050, de 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h.

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