ORIENTAÇÕES PARA DENÚNCIAS
A denúncia é o ato previsto no Código de Processo Ético-Profissional que tem como objetivo noticiar indícios de infração ao Código de Ética Médica para apuração pelo CREMERJ.
AS DENÚNCIAS DEVEM SER ASSINADAS: de forma analógica ou digital. Também será aceito o envio de denúncia fotografada ou digitalizada, previamente assinada, de forma analógica ou digital, sendo indispensável o envio anexo de documento de identificação oficial com foto, no qual conste o mesmo padrão de assinatura.
Não é necessário autenticar ou reconhecer firma nas denúncias, nem mesmo nas procurações quando há advogado constituído, conforme prevê a Resolução CFM nº 2306/2022:
Pessoas Físicas:
1. A denúncia escrita deverá ser dirigida ao Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, devidamente assinada, e enviada ao endereço de e-mail do CREMERJ: protocrm@crm-rj.gov.br;
2. A denúncia deverá conter:
· Relato circunstanciado dos fatos e, quando possível, a qualificação do médico denunciado, com a indicação das provas documentais.
· Identificação do denunciante, devendo acompanhar cópias de:
i. Documento de identidade (RG/CNH);
ii. CPF;
iii. Comprovante de endereço atualizado;
iv. Indicação de todos os meios eletrônicos disponíveis para contato (E-mail, WhatsApp, etc).
· Nome da instituição ou instituições onde os fatos denunciados ocorreram;
· Quando possível, o nome dos profissionais médicos (e não médicos, se for o caso) envolvidos no atendimento;
· Nome de testemunhas dos fatos, se houver testemunhas.
· As denúncias devem ser, sempre que possível, documentadas (com cópia de quaisquer comprovantes referentes aos fatos denunciados);
3. A falta de algumas dessas informações (nome do médico, por exemplo) não impede que o Conselho Regional apure a denúncia, já que detém mecanismos legais para obtê-las.
4. A denúncia, por motivos legais, deve conter solicitação formal de que o Conselho apure os fatos, incluir data e assinatura do denunciante.
5. Em caso de atendimento médico é possível apresentar juntamente com a denúncia, cópia integral do prontuário do paciente. É vedado ao médico (ou a instituição de saúde) negar o acesso e cópia do prontuário ao paciente, ou na sua impossibilidade, ao seu representante legal, conforme prevê o artigo 88 do Código de Ética Médica.
Pessoas Jurídicas:
A pessoa jurídica, pública ou privada, poderá exercer o direito de denúncia e figurar no polo ativo, devendo ser representada por quem a lei ou seus respectivos estatutos indicarem ou, na ausência de indicação expressa, por seus diretores ou sócios-gerentes.
1. Quando da apresentação da denúncia, a pessoa jurídica deverá demonstrar seu interesse em figurar no polo ativo. Caso contrário, a tramitação será processada de ofício.
2. Se, no curso da análise, for identificada uma pessoa física legitimada para a denúncia, esta deverá ser intimada para integrar o polo ativo, caso manifeste interesse.
· Nome do(s) médico(s) envolvido(s) e número do CRM (se souber):
Sempre que possível, informar o nome completo dos profissionais médicos e seu respectivo número de registro no CRM relacionados ao atendimento.
· Descrição da denúncia:
Narrativa detalhada dos fatos. Descrição minuciosa dos acontecimentos que, na visão do denunciante, possam configurar ilícitos ou infrações éticas médicas.
· Indicação das provas e documentos apresentados na denúncia:
Documentação comprobatória. Sempre que possível, a denúncia deve ser acompanhada de documentos que comprovem ou reforcem os fatos narrados (cópias de prontuários, laudos, mensagens, entre outros).
· Relação das testemunhas:
Se houver testemunhas dos fatos, informar seus nomes e informações de contato, se possível.
· Nome do Estabelecimento:
Indicação do nome da instituição ou instituições onde os fatos ocorreram.
A DENÚNCIA ANÔNIMA NÃO SERÁ ACEITA.
PARA PROTOCOLAR SUA DENÚNCIA:
PRESENCIAL: imediato, desnecessário agendar atendimento.
EMAIL: 24h – Denúncias enviadas por e-mail devem ser escaneadas com a assinatura do denunciante ou assinadas eletronicamente, contendo todos os documentos mencionados direcionados para (protocrm@crm-rj.gov.br).
Após protocolo da denúncia, esta será encaminhada à presidência ou à corregedoria do CREMERJ, para as devidas providências.
Em caso de dúvidas, favor buscar atendimento na sede: de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. Endereço: Praia de Botafogo (228), loja 119b, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 22250-145. No telefone (21) 3184-7050 ou WhatsApp (21) 3184-7050, de 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h.