Na última segunda-feira, 28 de setembro, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o acórdão referente ao Processo Administrativo Disciplinar SEI nº 25.0.000002523-5, de origem do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ), julgado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em sessão plenária realizada em 17 de setembro de 2026, em Brasília.
Por unanimidade, os conselheiros federais decidiram pela aplicação da sanção de perda do mandato de conselheiro regional aos médicos Clóvis Bersot Munhoz (CRM-RJ 52-24130-0), Luiz Fernando Nunes (CRM-RJ 52-62888-3), Walter Palis Ventura (CRM-RJ 52-40442-5), Flávio Antônio de Sá Ribeiro (CRM-RJ 52-50072-9) e Joel Carlos Barros Silveira Filho (CRM-RJ 52-76859-6).
Quanto aos médicos Clóvis Bersot Munhoz e Flávio Antônio de Sá Ribeiro, considerando que não mais exercem mandato de conselheiro regional, o acórdão reconheceu a impossibilidade de execução material da sanção, sem prejuízo do reconhecimento de suas responsabilidades administrativas e das demais providências decorrentes do julgamento.
Também por unanimidade, o colegiado decidiu pela absolvição do conselheiro Guilherme Castelliano Nadais (CRM-RJ 52-71122-5).
A decisão foi proferida nos termos do voto do conselheiro federal relator, Francisco Eduardo Cardoso Alves, e assinada pelo presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo.
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