Na sessão plenária realizada em 16 de setembro de 2025, em Brasília, o Conselho Federal de Medicina (CFM) julgou o Processo Administrativo Disciplinar SEI nº 25.0.000002520-0, que, no contexto da intervenção iniciada em 14 de março deste ano, apurou a responsabilidade de ex-diretores do CREMERJ quanto a irregularidades detectadas na administração da autarquia.
Por unanimidade, os conselheiros federais decidiram pela absolvição do médico Marcello Erthal Moreira de Azeredo (CRM-RJ 64226-6) e pela aplicação da sanção de perda do mandato de conselheiro regional aos médicos Walter Palis Ventura (CRM-RJ 40442-5), Luiz Fernando Nunes (CRM-RJ 62888-3), Yuri Salles Lutz (CRM-RJ 95366-0), Ricardo Farias Júnior (CRM-RJ 90530-5), Sylvio Sérgio Neves Provenzano (CRM-RJ 37490-0), Joel Carlos Barros Silveira Filho (CRM-RJ 76859-6) e Kátia Telles Nogueira (CRM-RJ 50393-1).
A decisão seguiu o voto da conselheira federal relatora, Rosylane Nascimento das Mercês Rocha, e foi proclamada pelo presidente do CFM, que também presidiu a sessão, José Hiran da Silva Gallo.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão publicada na edição do Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2025.