O CREMERJ adverte os médicos e a sociedade sobre os potenciais prejuízos decorrentes da Resolução CFFa nº 803, de 12 de dezembro de 2025, que regulamenta a atuação do fonoaudiólogo na remoção de cerúmen do meato acústico externo. Apesar da norma do Conselho Federal de Fonoaudiologia permitir que o fonoaudiólogo realize a limpeza de cerúmen, o CREMERJ ressalta que se trata de um procedimento médico, que não é isento de riscos e pode gerar complicações.
O CREMERJ reforça que a remoção de cerúmen exige conhecimento médico para avaliação adequada do tipo de cerúmen, das características do conduto auditivo, da identificação de possíveis patologias associadas e do manejo de eventuais intercorrências decorrentes do procedimento.
O secretário-geral do CREMERJ e médico otorrinolaringologista, Marcelo Peixoto, faz o alerta:
“A remoção de cerúmen só deve ser realizada por médico especialista. Existem vários tipos de acúmulo de cerúmen e formas de remoção. O cerúmen pode levar à impactação no conduto auditivo e à sensação de perda auditiva. No entanto, não é só isso. O acúmulo de cerúmen pode estar associado a outras patologias do conduto auditivo, e sua remoção pode ser dolorosa, causar sangramento e outras lesões. O otorrinolaringologista é o profissional não apenas treinado para remover o cerúmen da forma apropriada, mas também para diagnosticar e tratar complicações e patologias associadas. Fique atento! O que pode parecer simples pode se tornar complicado se abordado de forma inadequada”, destaca o conselheiro do CREMERJ.