A Resolução CREMERJ nº 372/2026 foi publicada nesta sexta-feira, 9 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU). A normativa, aprovada em plenária no dia 1º de outubro, estabelece regras sobre os meios de deslocamento necessários à realização de visitas domiciliares e atendimentos externos na Atenção Primária à Saúde e em outros serviços, no estado do Rio de Janeiro.
A resolução, que tem como relator o conselheiro do CREMERJ e do Conselho Federal de Medicina (CFM) Raphael Câmara, determina que os médicos não podem ser obrigados a utilizar veículos, combustível ou outros recursos próprios para realizar essas atividades. Cabe ao estabelecimento de saúde e ao gestor responsável assegurar a disponibilidade de transporte adequado. A normativa também estabelece que o diretor técnico deve adotar as providências administrativas cabíveis para garantir essa condição de trabalho.
O texto prevê que a utilização de veículo próprio pelo médico somente será admitida em caráter excepcional e transitório, mediante concordância expressa e escrita do profissional, definição prévia de ressarcimento das despesas, cobertura institucional dos riscos e plano de regularização do transporte. Além disso, a recusa do médico em utilizar recursos próprios, na ausência de transporte institucional adequado, não configura, por si só, infração ética ou abandono de paciente, desde que sejam observados os deveres de registro e comunicação previstos na resolução, ressalvadas as situações de urgência e emergência.
A Resolução CREMERJ nº 372/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, com prazo de 90 dias para adequação dos fluxos administrativos e dos meios institucionais de deslocamento. As disposições destinadas à proteção da autonomia e da segurança profissional do médico têm aplicação imediata.
Clique aqui e confira a Resolução CREMERJ nº 372/2026.
Assista ao vídeo em que o conselheiro Raphael Câmara e o presidente do CREMERJ, Antônio Braga, falam sobre o tema.
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