O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ), por meio do Portal da Defesa Médica, tem recebido denúncias relativas a falhas e atrasos nos pagamentos realizados a médicos contratados para prestação de serviços médicos em unidades de saúde na modalidade denominada Sociedade em Conta de Participação (SCP).
A Sociedade em Conta de Participação é um tipo de contrato regulado pelo Código Civil, nos artigos 991 a 996, em que a atividade social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, que responde perante terceiros, enquanto o sócio participante contribui financeiramente para o negócio, participando apenas dos resultados, sem assumir responsabilidades diretas ou gerir a empresa. A SCP não possui personalidade jurídica própria, e o contrato social produz efeitos apenas entre os sócios.
O CREMERJ alerta os médicos quanto aos riscos legais, tributários, previdenciários e fiscais decorrentes da adesão irregular a uma SCP, especialmente quando o médico, como sócio participante, exerce de fato a atividade médica e assume responsabilidades que ultrapassam o previsto em lei para essa modalidade. Essa situação pode resultar em responsabilidade solidária ilimitada (atingindo os bens pessoais do profissional) e na caracterização de vínculo empregatício disfarçado, com possíveis cobranças retroativas de tributos, multas e outras consequências legais.
Reconhecendo o princípio da liberdade econômica e a importância da escolha livre do médico quanto à forma de prestação de seus serviços, o CREMERJ reforça, contudo, a necessidade de cautela para evitar a precarização do mercado de trabalho médico e das relações trabalhistas, preservando a dignidade e a segurança do exercício da profissão.
O CREMERJ permanece vigilante em relação a essas questões e orienta que os médicos busquem assessoria jurídica especializada para avaliar as condições específicas de cada contrato, protegendo-se de possíveis prejuízos.