Solicitações de informações clínicas detalhadas por operadoras de planos de saúde acendem um alerta sobre a preservação do sigilo médico. Diante desse cenário, o CREMERJ reforça que dados relacionados à saúde dos pacientes são protegidos pelo sigilo profissional e podem ser compartilhados apenas nas hipóteses legalmente previstas, observados os limites éticos e legais que regem o exercício da Medicina, e na estrita medida necessária para a finalidade assistencial ou administrativa envolvida. Assista ao vídeo de alerta do presidente do CREMERJ, Antônio Braga.
O sigilo profissional é considerado indispensável para a construção da confiança entre médico e paciente. Nesse contexto, informações relacionadas à saúde dos pacientes devem permanecer protegidas, sendo a sua revelação a terceiros fora das hipóteses legalmente autorizadas passível de configurar quebra de sigilo profissional.
O CREMERJ recebeu relatos de que operadoras de planos de saúde têm exigido de médicos credenciados ou não credenciados o preenchimento de formulários contendo informações clínicas pormenorizadas dos pacientes como condição para autorização de procedimentos, liberação de exames e internações. Entre os dados solicitados estão histórico médico, hipóteses diagnósticas, tratamentos instituídos, uso de medicamentos e demais informações sensíveis.
O Conselho esclarece que a adequada justificativa para solicitação para liberação de exames, procedimentos ou tratamentos integra o exercício regular da atividade médica e pode ser necessária para a análise administrativa da demanda. No entanto, isso não autoriza a exigência desproporcional de informações clínicas protegidas por sigilo profissional, nem a transferência de dados sensíveis do paciente.
Como proceder:
Médicos que se sintam pressionados a fornecer informações clínicas, além das necessárias para a análise e autorização de procedimentos, podem justificar a negativa à operadora, utilizando a seguinte argumentação:
“No cumprimento do Parecer nº SEI-255/2026 – CREMERJ/PRES/PROC/AJUR, e em respeito ao Código de Ética Médica, o médico não deve fornecer informações do paciente que violem o sigilo do profissional”.
Ainda à disposição dos médicos, o CREMERJ mantém um canal para recebimento de denúncias de fatos que violem a autonomia médica. Acesse o Portal da Defesa Médica em: https://www.cremerj.org.br/portaldadefesamedica/
O Conselho reitera que a presente orientação não afasta o cumprimento das normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e demais disposições legais aplicáveis, devendo a transmissão de informações ocorrer apenas na extensão necessária para atendimento dessas exigências.