A Justiça Federal do Distrito Federal concedeu, no dia 6 de agosto, tutela de urgência em ação civil pública ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Associação Médica Brasileira (AMB) e pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA), suspendendo os dispositivos da Resolução nº 295/2026 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que autorizavam a realização de sedação profunda por cirurgiões-dentistas. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF.
Na decisão, o juiz federal entendeu, em análise preliminar, que a resolução questionada extrapolaria as competências atribuídas aos cirurgiões-dentistas pela Lei nº 5.081/1966, além de colidir com a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013), que prevê como atividade privativa do médico a execução de sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral.
O magistrado também destacou a existência de risco de dano decorrente da vigência imediata da norma, observando que a própria resolução reconhece a possibilidade de comprometimento da via aérea, inadequação da ventilação espontânea e progressão não intencional para níveis mais profundos de sedação.
A decisão liminar também determina que o CFO deixe de conceder ou registrar “Habilitação Avançada em Sedação” destinada à execução de sedação profunda, bem como de reconhecer cursos ou emitir autorizações com essa finalidade enquanto a decisão estiver em vigor.
Além disso, o juiz determinou que o CFO publique, no prazo de cinco dias úteis, comunicado em sua página institucional informando a suspensão judicial parcial da resolução e encaminhe comunicação oficial aos Conselhos Regionais de Odontologia e aos profissionais inscritos no sistema CFO/CRO.
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CREMERJ alerta para anestesia segura e repudia resolução do CFO
No dia 30 de julho, o CREMERJ publicou posicionamento manifestando apoio à nota conjunta divulgada pelo CFM, pela AMB e pela SBA, que repudia a Resolução CFO nº 295/2026. O Conselho reitera que, para a segurança dos pacientes, a indução e a manutenção de sedação por vias parenterais (endovenosas) devem ser conduzidas por médico em ambiente adequado. Leia a nota, clicando aqui.