CRM VIRTUAL

Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro

Acesse agora

Prescrição Eletrônica

Uma solução simples, segura e gratuita para conectar médicos, pacientes e farmacêuticos.

Acesse agora

A Justiça Federal do Distrito Federal concedeu, no dia 6 de agosto, tutela de urgência em ação civil pública ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Associação Médica Brasileira (AMB) e pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA), suspendendo os dispositivos da Resolução nº 295/2026 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que autorizavam a realização de sedação profunda por cirurgiões-dentistas. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do DF.

Na decisão, o juiz federal entendeu, em análise preliminar, que a resolução questionada extrapolaria as competências atribuídas aos cirurgiões-dentistas pela Lei nº 5.081/1966, além de colidir com a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013), que prevê como atividade privativa do médico a execução de sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral.

O magistrado também destacou a existência de risco de dano decorrente da vigência imediata da norma, observando que a própria resolução reconhece a possibilidade de comprometimento da via aérea, inadequação da ventilação espontânea e progressão não intencional para níveis mais profundos de sedação.

A decisão liminar também determina que o CFO deixe de conceder ou registrar “Habilitação Avançada em Sedação” destinada à execução de sedação profunda, bem como de reconhecer cursos ou emitir autorizações com essa finalidade enquanto a decisão estiver em vigor.

Além disso, o juiz determinou que o CFO publique, no prazo de cinco dias úteis, comunicado em sua página institucional informando a suspensão judicial parcial da resolução e encaminhe comunicação oficial aos Conselhos Regionais de Odontologia e aos profissionais inscritos no sistema CFO/CRO.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

CREMERJ alerta para anestesia segura e repudia resolução do CFO

No dia 30 de julho, o CREMERJ publicou posicionamento manifestando apoio à nota conjunta divulgada pelo CFM, pela AMB e pela SBA, que repudia a Resolução CFO nº 295/2026. O Conselho reitera que, para a segurança dos pacientes, a indução e a manutenção de sedação por vias parenterais (endovenosas) devem ser conduzidas por médico em ambiente adequado. Leia a nota, clicando aqui.

Notícias Relacionadas

CREMERJ alerta para anestesia segura e repudia resolução do CFO

30 Jul 2026
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.