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Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro

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O juiz da 17ª Vara Federal Civil da Justiça no Distrito Federal decidiu, nesta semana, suspender a eficácia da resolução nº 586/2013 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autorizava a prescrição de medicamentos por farmacêuticos. A decisão declarou a inconstitucionalidade e a ilegalidade da norma bem como a proibição de sua aplicação em todo o território nacional.

A medida se deu em resposta a uma ação civil pública ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) contra a resolução do CFF, com o argumento de que o texto infralegal seria uma afronta à Lei do Ato Médico (12.842/2013). No entendimento do magistrado que julgou o pedido, a normativa invade atribuições legalmente reservadas à medicina, sendo, portanto, “incompatível com o ordenamento jurídico vigente”.

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