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Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro

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A Justiça Federal do Distrito Federal decidiu suspender, nessa segunda-feira, 31 de março, a Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) nº 05/2025, que autoriza os farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição. A medida se deu após um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM) em ação judicial. O juiz Alaôr Piacini determinou a imediata suspensão dos efeitos da resolução e que o CFF se abstenha de expedir novo ato normativo com matéria semelhante, como solicitou o CFM. O magistrado afirmou que a resolução do CFF afronta a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013).

Na sentença, o magistrado mencionou que o balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, pois o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento.

A decisão também determina que o CFF dê ampla publicidade sobre o conteúdo da decisão judicial por meio de sua página na internet e demais meios de comunicação institucionais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil até o limite de R$ 10 milhões.

Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a decisão é uma vitória para a sociedade brasileira. “Como destacamos na ação, os farmacêuticos não têm atribuição legal nem preparação técnica médica para identificar doenças, definir tratamentos e medidas para restabelecer a saúde de pessoas acometidas das mais diversas doenças. Isso causaria danos à coletividade, podendo gerar prejuízos irremediáveis à saúde pública brasileira”, disse Gallo.

A ação civil pública foi movida pelo CFM no dia 20 de março e citava ainda que, em novembro de 2024, a Justiça Federal do Distrito Federal já havia declarado a ilegalidade da Resolução CFF nº 586/2013, que autorizava a prescrição de medicamentos por farmacêuticos, seja com ou sem prévia prescrição médica.

Clique aqui e leia a decisão judicial na íntegra.

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