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A Lei 11.070/2025, que institui o “botão do pânico” nas unidades de saúde para a segurança de médicos e demais profissionais, foi sancionada pelo governador Cláudio Castro, com publicação nesta sexta-feira, 19 de dezembro, no Diário Oficial. A medida faz parte da atuação do CREMERJ, que vem se posicionando, junto às autoridades, sobre a necessidade fundamental de segurança para os médicos no ambiente de trabalho. Hospitais, clínicas e demais estabelecimentos de saúde, sejam eles públicos, privados ou conveniados, deverão se adequar à norma.

De acordo com a determinação, o dispositivo poderá ser acionado pelos médicos e demais profissionais em casos de violência ou de ameaça durante o exercício de sua profissão. Ao ser acionado, o sistema de emergência envia um chamado ao Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ). Simultaneamente, um alerta também deverá ser emitido para a segurança interna da unidade. O mecanismo enviará a localização exata da ocorrência e a polícia deverá enviar uma viatura mais próxima para a cobertura da ocorrência.

A lei considera como violência qualquer conduta que gere morte, lesão corporal, dano psicológico, psiquiátrico ou patrimonial, além de ameaças. O objetivo é coibir agressões contra os profissionais durante a atividade profissional.

Para a elaboração da lei, foram usados como fundamentação dados de um levantamento do CREMERJ, feito à época, que apontavam a realidade de que um médico era agredido a cada três dias no estado do Rio de Janeiro durante o exercício da função, sendo as mulheres as principais vítimas – representando 62,5% dos casos no primeiro semestre de 2023. As informações também mostravam que 67% das agressões ocorriam na rede pública de saúde.

“Encerramos o ano com essa notícia satisfatória para os médicos e todos os profissionais de saúde. A segurança dos nossos colegas no ambiente de trabalho sempre vai ser uma prioridade para nós. Sabemos o quanto a insegurança pode impactar na qualidade da assistência dos pacientes, o que não podemos permitir. É uma iniciativa importante e, por isso, queremos vê-la logo em prática”, afirmou o presidente do CREMERJ, Guilherme Nadais.

A lei prevê que a implementação do dispositivo será custeada a partir do orçamento anual destinado à Secretaria de Estado de Saúde e do Fundo Estadual de Saúde (FES). Além disso, o “botão do pânico” deverá ser elaborado com tecnologia em constante atualização, para garantir a sua eficácia.

“Temos duas resoluções, uma em âmbito estadual e outra nacional, com o intuito de garantir segurança aos médicos. A criação do ‘botão do pânico’ na Alerj, inclusive, foi inspirada na nossa resolução nacional, que conta com minha relatoria. Temos feito a nossa parte como Conselho, mas essa é uma questão de segurança pública e, por isso, esperamos uma atuação imediata das autoridades competentes”, frisou o conselheiro federal Raphael Câmara, que mencionou a importância da aplicação da Resolução CREMERJ nº 344/2023 e da Resolução CFM nº 2.444/2025 em todas as instâncias.

A Lei 11.070/2025 é proveniente do Projeto de Lei (PL) 1.975/2023, de autoria do deputado Guilherme Delaroli. O PL havia sido aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) no dia 26 de novembro e, posteriormente, seguiu para sanção do governador.

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