O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ) e a Associação de Ginecologia e Obstetrícia do Estado do Rio de Janeiro (SGORJ) manifestam preocupação com projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, especialmente o PL nº 2.373/2023 e o PL nº 1.763/2025, que podem criminalizar a prática obstétrica e impactar diretamente a assistência à saúde da mulher no Brasil. Esse projeto de Lei prevê penas de prisão por até 15 anos, dependendo da avaliação da justiça diante de denúncias, tornando o exercício da obstetrícia uma atividade de risco de condenação a cada nascimento.
O parto é um dos atos mais complexos da Medicina, reunindo complicações, urgências, responsabilidade técnica e decisões que muitas vezes precisam ser tomadas em minutos para proteger, de forma responsável e integral, a vida da mulher e do bebê. Nesse cenário, a autonomia técnica e a segurança jurídica dos profissionais são fundamentais para garantir a proteção do binômio materno-fetal.
As entidades reforçam que toda mulher tem direito a uma assistência no cenário do parto que seja respeitosa, segura e amparada em boas práticas clínicas. No entanto, alertam que propostas legislativas que criam novos tipos penais específicos para a atuação na obstetrícia podem transformar decisões médicas fundamentadas em potenciais crimes, criando um ambiente de medo e insegurança jurídica dentro das maternidades.
O CREMERJ e a SGORJ salientam que o Brasil já possui instrumentos legais adequados para responsabilizar por casos de imperícia, imprudência, negligência ou má prática. Dessa forma, não é oportuna a criação de novos dispositivos legais que possam estimular a medicina defensiva, com a adoção de procedimentos cujo objetivo principal seria proteger o médico contra processos judiciais, em vez de focar estritamente na necessidade clínica da grávida e de seu bebê. Tal cenário dificultará a atuação das equipes médicas, especialmente em situações de urgência, comuns em Obstetrícia.
Além disso, os textos dos projetos de lei em tramitação são superficiais e imprecisos, abrindo brechas para inúmeras interpretações jurídicas, o que gera insegurança, desconforto e até mesmo algum tipo de coação na comunidade médica, como por exemplo o que propõe o artigo 15 do PL 2373/2023:
PROPOSTA PL 2373/2023: Art. 15. O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 149-B:
“Violência obstétrica e ginecológica
Art. 149-B. Praticar o médico, ou outro profissional de saúde, ato ofensivo à integridade física ou psicológica da mulher, ou causar-lhe sofrimento desnecessário, durante a gestação, o trabalho de parto, logo após este ou no puerpério.
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.”
Basta uma cesariana que tenha evoluído com uma complicação para poder gerar uma denúncia criminal contra o médico obstetra, por “sofrimento desnecessário” alegado por sua paciente. Restará, então, a avaliação do juiz sobre a culpabilidade e a eventual condenação do médico. Quem se arriscará a continuar praticando a Obstetrícia? É motivo de grande preocupação o fato de que medidas dessa natureza possam gerar consequências indesejadas, como o afastamento de profissionais da assistência obstétrica, com potencial impacto no acesso ao atendimento, inclusive no Sistema Único de Saúde, onde ocorre a maior parte dos nascimentos no país.
Entende-se que esse caminho legislativo não promoverá uma melhoria na assistência ao parto. Sabe-se que a morte materna decorre de falta de leitos qualificados de gestação de alto risco, vagas em UTI obstétricas, bancos de sangue e até de medicamentos.
Para o presidente do CREMERJ, Antônio Braga, ginecologista e obstetra, e para o presidente da SGORJ, Silvio Silva Fernandes, proteger a mulher no cenário de parto também significa garantir acesso a equipes médicas capacitadas, com liberdade técnica para agir com responsabilidade em situações críticas, assegurando atendimento seguro para mães e bebês, fortalecendo a relação médico-paciente e os pilares fundamentais da ética médica.
Ressalta-se, ainda, a importância de que o Parlamento mantenha diálogo permanente com as entidades médicas e científicas, para que o debate legislativo ocorra com base em critérios técnicos e na realidade da assistência à saúde. As instituições alertam que a aprovação de leis sem essa escuta qualificada pode resultar em medidas que representem um verdadeiro desserviço à sociedade e prejudiquem tanto os profissionais quanto a própria população que depende de uma assistência obstétrica segura.
Por fim, as instituições reafirmam seu compromisso com a saúde das mulheres, com a valorização da Obstetrícia e com a defesa de uma assistência ao parto segura, ética e baseada em evidências científicas, sinalizando que a criminalização da prática médica pode trazer riscos não apenas aos profissionais, mas à própria sociedade e à segurança da assistência obstétrica.
Rio de Janeiro, 13 de março de 2026.
