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Foi publicada nesta terça-feira, 2 de setembro, no Diário Oficial da União, a Resolução CFM nº 2.444/2025, que estabelece garantias de segurança para os médicos no exercício de sua atividade profissional em todas as unidades de saúde em funcionamento no território nacional e normas para a fiscalização e a interdição ética.

O texto determina que os estabelecimentos de saúde devem contar com protocolos de resposta imediata em casos de situações de violência, além de estabelecer mecanismos de proteção, como o controle de acesso nas unidades e o videomonitoramento em áreas comuns.

A Resolução CFM nº 2.444/2025 é de relatoria do conselheiro federal Raphael Câmara. Clique aqui e confira a resolução na íntegra.

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