A Justiça Federal confirmou a validade das eleições realizadas nos dias 6 e 7 de agosto de 2024 para escolha de conselheiros federais do Conselho Federal de Medicina (CFM). A decisão tornou-se definitiva após o trânsito em julgado do processo, ocorrido em 6 de fevereiro de 2026, não cabendo mais recursos.
A ação civil pública foi proposta pelo Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro, que solicitava a anulação do processo eleitoral, alegando supostas irregularidades na apuração dos votos e na divulgação de informações sobre os eleitores participantes do pleito.
Em 6 de março de 2025, a 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro julgou o pedido improcedente, por entender que não foram apresentados elementos suficientes para comprovar as irregularidades apontadas. A decisão destacou que não ficou demonstrada qualquer ilegalidade na condução do processo eleitoral.
O sindicato recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Em 12 de novembro de 2025, a 7ª Turma Especializada da Corte negou provimento ao recurso de apelação e manteve a sentença de primeira instância.
No julgamento, o tribunal observou que a regulamentação eleitoral permite que médicos com inscrição em mais de um Conselho Regional de Medicina votem em cada unidade onde estejam regularmente inscritos, o que explica a diferença entre o número total de votos e o número de votantes apontada na ação.
Com a manutenção da decisão e o encerramento definitivo do processo, fica confirmada a validade do processo eleitoral questionado. Além disso, o autor da ação foi condenado ao pagamento de honorários de sucumbência, conforme fixado na sentença.
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